Matérias elaboradas conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
Matérias ISS - Municipal Curitiba
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Instrução Normativa - Estadual
Lei Complementar - Estadual
Norma de Procedimento Conjunta - Estadual
Norma de Procedimento Fiscal - Estadual
Nota - Estadual
NOTA INFORMATIVA S/N° / 2022 - PR A Secretaria de Estado da Fazenda, considerando a Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, que alterou o art. 225 da Constituição Federal, para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis, bem como o artigo 4° da mesma Emenda, que dispõe sobre a aplicabilidade do regime fiscal favorecido, informa que, a partir de 15 de julho de 2022, as operações e prestações internas com álcool etílico hidratado combustível devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 12% (doze por cento). Complementarmente, esclarece-se que o diferimento parcial previsto no item 4 do artigo 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS/Paraná continua em vigor, sendo que em relação aos itens 4.1 e 4.2, a carga tributária efetiva aplicada passa a ser de 8% e 7,33%, respectivamente
Resolução - Estadual
RESOLUÇÃO SEDEST N° 069 / 2022 - PR Dispõe sobre a dispensa de licenciamento e autorização ambiental às atividades de coleta, transporte e armazenamento temporário de saneantes desinfestantes domissanitários vencidos ou não utilizados, de uso restrito e de suas embalagens pós-consumo, destinados ao combate, à prevenção e ao controle vetores transmissores de doenças de relevância para a saúde pública, tais como dengue, chikungunya, zika, febre amarela urbana, doença de chagas, malária e leishmanioses, dentre outras.
Boletim
21/2022
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